Por Marinna Protasiewytch

Não é de hoje que, em períodos de eleições, uma prática se tornou comum: a criação de grupos e listas de transmissão de conteúdo político em aplicativos de mensagens. Seja no WhatsApp, no Telegram ou em qualquer outro app, com a aprovação e sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os responsáveis pelas campanhas políticas vão precisar seguir algumas regras, que por vezes são descumpridas. A Lei prevê que, no caso de envio de conteúdo, seja por aplicativo, mensagem de celular ou até carta em casa, o candidato deverá obter uma autorização prévia por escrito do cidadão.
Segundo Thábata Clezar de Almeida, advogada e especialista em direito digital, com certificação internacional em privacidade e proteção de dados, “as limitações que a pandemia do coronavírus gerou, como a dificuldade de fazer propaganda presencial, apertar mãos e abraças pessoas, por conta do distanciamento social, fizeram da internet uma alternativa barata para alcançar as pessoas que ainda não escolheram em quem votar em novembro”.
A advogada ainda explica que a ideia central do pedido de autorização, no caso de envio de conteúdo, é demonstrar que os políticos respeitam o seu eleitorado. “Fazer propaganda e enviar por mala direta para um monte de estranhos, sem se apresentar e dizer como conseguiu seu contato não pode mais acontecer. É preciso perguntar, primeiro, se pode, antes de compartilhar o material da propaganda eleitoral. É como entrar porta adentro da casa de alguém e espalhar panfletos pela casa toda. Quem vai limpar a sujeira dessa bagunça? A LGPD prevê como e quem”, exemplifica Thábata.
Punições para candidatos
A denúncia de descumprimento das regras da LGPD poderá ser realizada pelo cidadão, Ministério Público ou por advogados, e caso seja provada a conduta irregular, o candidato pode responder administrativa, civil e criminalmente pela prática. Segundo o advogado e especialista em direito digital e segurança da informação, Guilherme Guimarães, as multas podem chegar a 50 milhões de reais. “Criar grupos de WhatsApp sem consentimento, esperando que os incomodados que saiam dele, é uma prática ilegal e irresponsável, mostra apenas que o candidato tem problemas éticos sérios, antes mesmo de ser eleito”, conclui a especialista em direito digital, Thábata Clezar de Almeida.
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados é considerada um dos marcos regulatórios mais importantes da internet. Ela é tida como um aprimoramento do que já estava escrito em legislações anteriores, como a Constituição e o Marco Civil da Internet, sobre como proteger a privacidade e a intimidade do cidadão.
“Ela protege a privacidade e o direito de cidadãos saberem o que está sendo feito com as suas informações, desde o nome, CPF, endereço e aqueles dados pessoais que você normalmente fornece em um cadastro em uma loja, por exemplo. Até os dados de como você se comporta, a sua pontualidade no trabalho, seu histórico de saúde, opiniões, opção sexual, seu WhatsApp, seu e-mail, sua conta no Instagram, enfim, tudo sobre você dentro e fora da internet, seja numa folha de papel impressa ou na nuvem”, ressalta Thábata.
Guilherme Guimarães, advogado e especialista em direito digital e segurança da informação, destaca que a criação dessa Lei pode ser comparada com o surgimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e defende que a mudança deve trazer boas práticas e regulação com o passar do tempo.
“A LGPD é o novo Código de Defesa do Consumidor. Em 1990, quando este entrou em vigor, as empresas ficaram em pânico. Porém, ele foi fundamental para a sociedade conhecer os seus direitos e incorporar essa cultura na hora de comprar e vender. Além disso, essa Lei também se tornou uma ferramenta de proteção para as empresas, uma vez que estabelece diretrizes para o consumidor cobrar suas demandas. Com a LGPD será a mesma coisa, mas na área de privacidade e proteção de dados”, enfatiza o profissional.
Segundo a especialista em segurança digital da Safe Comportamento, Fernanda Burakovski, os principais cuidados e mudanças que deverão ser implantados para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados são: a utilização de informações pessoais como endereço, CPF e RG somente com consentimento do indivíduo, obrigatoriedade de comunicação imediata aos afetados, em caso de vazamento de dados, e sanções rígidas para vazamentos não informados e compartilhamentos não autorizados.
Vigor da Lei
Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020. Após a aprovação do texto pelos parlamentares, as regras previstas pela LGPD preveem sanções aos infratores. Mas o detalhe é que, para que exista um tempo de adaptação de empresas, cidadãos e agentes políticos, as multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só poderão ser aplicadas a partir do ano que vem.
Outro motivo para a não aplicação das sanções é que todas as medidas da nova Lei serão fiscalizadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que ainda está em processo de formação e depende da nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, escolhas que devem passar pela aprovação do Senado Federal.