O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), e o Município de Paranaguá firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o uso de bens públicos municipais.
O acordo foi fechado a partir da constatação de que cerca de 180 particulares exercem atividades comerciais em propriedades pertencentes ao poder público local, sem a devida formalização quanto ao prazo de ocupação dos imóveis. Além disso, em algumas situações foram identificados atos de permissão concedidos há mais de 30 anos e que não apresentam as razões de interesse público e a forma de escolha dos beneficiados, a qual ocorreu sem a realização de prévia licitação, em descumprimento à Constituição Federal e a Lei de Licitações.

Hangar ocupa imóvel, através de Termo de Permissão de uso de Bem Público desde 2010
Verificou-se ainda que vários imóveis sequer estavam sendo ocupados pelo particular originalmente beneficiado pelo ato da administração municipal e em muitos deles o pagamento de despesas ordinárias de manutenção – como água e energia elétrica – vinha sendo feito pelo Município, em prejuízo do erário.
De acordo com as obrigações assumidas no TAC, o Município deverá revogar as permissões e concessões atuais e, até o dia 30 de abril, publicar edital de licitação para a ocupação dos bens públicos por particulares, de modo a assegurar igualdade de condições a todos os interessados em explorar comercialmente as áreas. As novas ocupações deverão ocorrer por prazo determinado e os beneficiários serão os responsáveis pelo pagamento das despesas de manutenção dos bens.
Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito e o secretário municipal de Serviços Urbanos de Paranaguá incorrerão em multa pessoal e solidária no valor de R$ 5 mil para cada espaço público em situação irregular, além de estarem sujeitos a responder ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.

Este tipo de situação acabou com o GAPER